A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada e contínua de um bem. Em outras palavras, se uma pessoa ocupa um imóvel sem oposição do proprietário, pode, após certo período, adquirir a propriedade legal do bem. Mas como funciona na prática?
Existem várias formas de usucapião, que variam conforme a situação fática do imóvel e o tempo de posse do ocupante. Abaixo, listamos as principais formas de usucapião previstas em lei:
- Usucapião extraordinária: é a forma mais comum e ocorre quando uma pessoa possui um imóvel de forma ininterrupta, sem oposição do proprietário, por mais de 15 anos. Nesse caso, em razão do lapso temporal, o possuidor do bem poderá solicitar a transferência da propriedade do imóvel para si.
- Usucapião ordinária: essa modalidade exige que o possuidor tenha posse mansa e pacífica do imóvel por, no mínimo, 10 anos, sem interrupção e sem oposição. Além disso, é preciso que a pessoa não tenha tido outra propriedade durante esse período, ou seja, que não seja dono de outro bem.
- Usucapião especial urbana: essa forma de usucapião se aplica a imóveis urbanos de até 250m² que sejam utilizados como moradia pelo possuidor e que estejam na posse contínua e ininterrupta do ocupante por, no mínimo, 5 anos. O ocupante não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e precisa provar a utilização do imóvel como residência.
- Usucapião especial rural: essa modalidade se aplica a imóveis rurais de até 50 hectares que sejam utilizados como moradia pelo possuidor e que a tenha tornado produtiva, estejam na posse contínua e ininterrupta do ocupante por, no mínimo, 5 anos. O ocupante não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e precisa provar a utilização do imóvel como residência.
- Usucapião por abandono de lar: quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o imóvel e o outro continua a residir no local, é possível que esse último reivindique a propriedade do bem por meio da usucapião. Para isso, é preciso que a posse seja contínua e ininterrupta por, no mínimo, 2 anos e que o imóvel tenha área de até 250m².
Essas são as principais modalidades de usucapião previstas em lei. Porém, é importante lembrar que cada caso é único e pode ter particularidades que exijam análise jurídica específica. Se você tem dúvidas sobre usucapião, é recomendável procurar um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-lo.