A lei de registro públicos, estabelece que cada imóvel deve possuir seu próprio registro (matrícula), o qual deverá conter as informações precisas do bem, sendo elas, suas características e confrontações, localização exata, informações sobre a existência de construção e suas respectivas medidas, ou seja, a finalidade é demonstrar as exatas medidas do imóvel, registro imobiliário junto a prefeitura municipal, assim como, deverá constar as informações do dono “proprietário”, nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, Registro geral, CPF e endereço de domicilio.
Portanto, se a descrição do imóvel não for idêntica a situação real da sua casa, seja porque foi realizada construção e essa construção não foi registrada no cartório, ou porque houve aumento na construção e não foi levado a registro, essas são situações de irregularidades, que na maioria dos casos dependerá de prévia regularização junto a prefeitura municipal, para depois ocorrer a regularização junto ao cartório de registro de imóveis.
Lembra que falamos que a qualificação do dono também constará na certidão de matrícula do imóvel? Pois bem, se você comprou o imóvel, mas não realizou a transferência do bem junto ao registro de imóveis, você não é dono. Exatamente, o dono é aquele cujo nome consta como proprietário na certidão de matrícula.
Assim, por mais que você tenha realizado um contrato de compra e venda, se o preço do imóvel for superior a trinta salários-mínimos, o contrato deverá ser realizado através de escritura pública, junto ao cartório de notas, e ainda assim, precisará ser levado a registro junto ao Registro de Imóveis, para que seja realizada a transferência da titularidade do bem, pois somente a escritura não torna o comprador “dono” proprietário.
Agora, suponhamos que quando ocorreu a compra o imóvel o comprador era casado, contudo, depois de um determinado tempo se divorciou, essa informação precisa constar na matrícula do imóvel? Sim! Conforme explicamos acima, a lei exige que a situação do bem e de seu proprietário sejam idênticas a realidade. Portanto, após realização do divórcio, seja por processo judicial, ou de forma extrajudicial junto ao cartório, a certidão de casamento com a averbação/informação do divórcio, deverá ser levado para averbação junto ao registro de imóveis, até para que conste a forma como ficará a divisão do bem ou se houve alteração do nome dos proprietários.
A regularização do imobiliária é importantíssima, pois segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), imóveis irregulares sofrem depreciação de até 35% do valor de mercado. Além dessa significativa desvalorização, tais imóveis enfrentam dificuldades para obter financiamento imobiliário quando seus possuidores tentam vendê-los, uma vez que os bancos não concedem financiamentos para bens em situação irregular.