Muitos ainda têm dúvidas sobre as medidas que devem ser adotadas quando se trata de partilha de imóveis recebidos por herança, o que é compreensível, considerando que é impossível dividir uma casa, a solução para resolver o conflito entre os herdeiros é colocar o imóvel a venda, mas vamos entender o melhor caminho a ser trilhado?
Na grande maioria das vezes, o imóvel recebido é utilizado exclusivamente por um dos irmãos, seja porque já morava com os pais, ou porque entende que é melhor caminho para evitar o aluguel, mas saiba que esse tipo de atitude pode gerar sérios problemas para o herdeiro que não respeita o direito dos demais.
Quando a propriedade do bem pertence a mais de uma pessoa, aquele que faz uso exclusivo do imóvel, fica obrigado a pagar aluguel para os demais proprietários, pagamento que será correspondente ao quinhão de cada dono.
Muitas vezes, para o herdeiro que usufrui exclusivamente do imóvel, é ofertada a proposta de adquirir a quota dos demais, este um direito de preferência que lhe assiste, pois os proprietários do bem comum têm preferência na aquisição do imóvel, pelo mesmo preço e condições ofertadas aos terceiros.
Contudo, quando não há acordo entre todos os proprietários para que o imóvel seja colocado a venda, ou até mesmo, quando um dos proprietários que moram no bem dificultam a comercialização, é possível o ajuizamento de Ação de extinção de condomínio, cujo fim é justamente finalizar a copropriedade existente entre os donos colocando o imóvel a venda através de leilão judicial.
Após a venda do imóvel em leilão judicial, o valor recebimento na arrematação do bem será divido entre os herdeiros de acordo com a fração de cada um.
E você, sabia dessa possibilidade?