Infelizmente chegou esse fatídico dia e, além da dor e luto, você precisará lidar com a burocracia envolvida e, para tornar a situação ainda mais complexa, durante a abertura do inventário, você se depara com mais um obstáculo: Um dos imóveis está irregular! Como resolver esta situação e garantir seus direitos como herdeiro?
Neste cenário atribulado a Usucapião pode ser usada como uma ferramenta poderosa para solucionar o problema. Através desse mecanismo legal, é possível regularizar a propriedade do imóvel, desde que cumpra os requisitos legais.
Com o vislumbre dessa possibilidade espero que tenha conseguido ao menos amenizar o sentimento de frustração, relacionada a questão da regularização imobiliária.
E agora, o que fazer?
Com o falecimento dos pais, os filhos recebem imediatamente os bens deixados por estes, contudo é necessário fazer a abertura do inventário em até 60 dias a contar da data do óbito, para que os bens sejam regularmente transferidos aos herdeiros.
Nesta hora é muito comum os herdeiros serem surpreendidos com a informação de que o imóvel recebido, encontra-se em situação de irregularidade, impossibilitando em muito dos casos a abertura do inventário e a partilha do bem.
Pois bem, embora seja possível inventariar imóveis em que os de cujos eram somente possuidores, é necessário que a referida posse seja documentada.
Nos casos em que o imóvel se encontra irregular e não há posse documentada, um dos caminhos para regularizar o bem é através da Usucapião extraordinária.
No entanto, a declaração da usucapião será em nome do espolio que posteriormente será partilhado entre os herdeiros através do processo de inventário. No entanto, será necessário comprovar a existência de todos os requisitos legais necessário para a usucapião, dentre eles estão:
- Comprovação de posse mansa e pacífica,
- Tempo ininterrupto de 15 anos,
- Sem oposição como animus de dono.
Nesse sentido entende a jurisprudência, senão vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA PROCEDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. CPC ART. 12, V. PRECEDENTES DO STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CC ART. 1.238 E § ÚNICO. USUCAPIÃO PRETENDIDA POR CONTESTANTE COHERDEIRO. PRINCÍPIO DA SAISINE. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO DURANTE A POSSE EXCLUSIVA DE CO-HERDEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Não merece amparo a preliminar de ilegitimidade ativa do espólio, uma vez que o Código de Processo Civil confere a capacidade de ser parte ao espólio, patrimônio sem personalidade jurídica que representa a comunidade de herdeiros, sendo representado em juízo por seu inventariante, conforme o art. 12, V, do CPC. Precedentes do STJ.
2. Assiste direito ao espólio autor devendo ser mantida a sentença de procedência da ação, pois restou comprovado nos autos o preenchimento dos requisitos necessários à usucapião extraordinária pretendida, estando caracterizados o animus domini e a posse mansa, contínua e pacífica, sem interrupção nem oposição por tempo superior à 15 (quinze) anos, nos termos do art. 1238 do Código Civil de 2002. (…) (Processo: 0085936-07.2007.8.06.0001 – Apelação, TRIBUNAL DE JUSTIÇA CE, GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA).
Sendo assim, vimos que existe legislação e decisões corroborando esse tema e que cumprindo os requisitos legais mínimos de posse mansa e ininterrupta e sem oposição é possível requerer a regularização via Usucapião extraordinária em nome do espólio, para posterior partilha do imóvel entre os herdeiros.
Mas atenção, para a regularização do imóvel em nome do espolio através da usucapião extraordinária, os herdeiros precisarão ser representados por advogado especialista, pois não há dispensa legal do profissional jurídico, ou seja, este profissional é necessário para a abertura do procedimento.
Ainda possui dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas! Estamos a disposição para lhe ajudar. Não deixe de entrar em contato através de nosso e-mail ou WhatsApp e se inscrever em nossas redes sociais para receber mais conteúdos informativos.