Pode sim!!! Mas como solicitar o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel? Esta dúvida que a princípio parece simples, muitas das vezes acaba ficando somente em nossas mentes, pois somos induzidos a pensar que o contrato nos faz “reféns”, entretanto não é bem assim, pois nosso ordenamento jurídico entende que é permitido realizar o cancelamento do contrato de compra e venda, ou seja, o comprador não é obrigado a permanecer em um contrato do qual não tem mais interesse, sendo este um direito que lhe assiste, possibilitando assim o cancelamento do contrato que se dará de algumas formas, as quais serão explicadas no discorrer deste texto.
As dúvidas sobre a possibilidade de cancelar um contrato de compra e venda, referente a aquisição de um terreno ou lote, é extremamente recorrente, pois saiba que o referido cancelamento também conhecido como DISTRATO e RESCISÃO CONTRATUAL. Ocorre que existem diferenças entre o Distrato e a Rescisão Contratual, pois por mais que ambos tenham a mesma finalidade que é o cancelamento do contrato é importante esclarecer as suas peculiaridades.
Diferença entre Distrato e Rescisão Contratual
Pois bem, o DISTRATO nada mais é do que a possibilidade de cancelar o contrato de compra e venda através de acordo amigável entre as partes, ou seja, entre comprador e loteadora, construtora, imobiliária etc.
Ocorre que, por mais que exista a possibilidade de cancelamento amigável, conforme explicado, o consumidor precisa ter conhecimento sobre seus direitos para não ser lesado, visto que a consequência do cancelamento contratual e/ou distrato é a devolução de parcela dos valores pagos pelo comprador. Isso mesmo, parcela do que foi pago, pois existe um percentual que deverá ser devolvido ao consumidor, sendo que este poderá variar entre 80% e 90%, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quando o comprador não consegue cancelar o contrato de forma amigável sem sofrer abusos, o meio a ser utilizado para livrar-se da contratação é a RESCISÃO CONTRATUAL, que se dará através de Processo Judicial, ou seja, a situação é analisada pelo Poder Judiciário.
O poder judiciário por sua vez, entende que se tratando de cancelamento contratual, o consumidor tem direito a devolução de 80% a 90% dos valores que foram pagos a título de parcela de terreno, devendo a referida restituição ser feita em parcela única e com correção monetária, não podendo a empresa condicionar a devolução das parcelas somente após a revenda do imóvel.
OK ENTENDI! Mas o que devo fazer caso a empresa não aceite a minha solicitação de DISTRATO, cancelamento do contrato de forma amigável?
Muita Atenção
Atenção, o comprador precisa ter conhecimento de que quando o loteamento, construtora, imobiliária etc. dificulta a realização do Distrato, seja em razão da empresa não devolver os valores pagos ou em razão de cobrança de multas abusivas, o meio que o consumidor encontra para resolução do problema é a via judicial, sendo necessária a propositura de Ação Judicial com a finalidade de rescindir o contrato de compra e venda, para se ver livre da contratação e para ter a devolução das parcelas que foram pagas ao empreendimento, no percentual de 80 a 90%, corrigido e em parcela única.
Normalmente o comprador se vê interessado em cancelar o contrato de venda e compra, em razão do acréscimo nas parcelas, que é motivada pela correção monetária que ocorre a cada 12 meses de contrato, sendo esta correção realizada no saldo devedor, o que muitas das vezes não é explicado ao consumidor no momento da contratação, dentre outros motivos. Fato é que o cancelamento de um contrato, que ainda não foi quitado é possível, por se tratar de um direito que assiste ao consumidor e possui previsão na legal, como também encontra acolhimento pelo Poder Judiciário.
Preciso de auxílio, quem devo procurar?
Para evitar cobranças abusivas, retenções indevidas dentre outros problemas quando solicitar o cancelamento do contrato de compra e venda, o consumidor deverá sempre consultar um Advogado especializado em Direito Imobiliário, pois como diz o ditado popular “cada caso é um caso” e assim deve ser analisado em suas particularidades.
Ainda possui dúvidas sobre cancelamento do contrato? Entre em contato com nossa equipe de especialistas! Estamos a disposição para lhe ajudar. Não deixe de entrar em contato através de nosso e-mail ou WhatsApp e se inscrever em nossas redes sociais para receber mais conteúdos como este.

