A abertura do processo de inventário é um procedimento jurídico essencial para garantir a segurança jurídica e a regularização de bens móveis e imóveis após o falecimento de seu proprietário. Sem a conclusão desse processo, os herdeiros não têm pleno domínio sobre o patrimônio, o que pode gerar entraves administrativos, disputas familiares e até a desvalorização do patrimônio. Além disso, o descumprimento dos prazos legais acarreta penalidades significativas, conforme estabelecido no Código de Processo Civil (CPC) e na legislação tributária de cada estado.
A legislação brasileira estabelece regras claras para a abertura e condução do inventário. O Art. 611 do CPC determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado no prazo de dois meses, contados da abertura da sucessão (data do falecimento), e concluído em até 12 meses subsequentes. O juiz pode prorrogar esses prazos, mas a morosidade sem justificativa expõe os herdeiros a riscos financeiros e legais.
Um dos principais desafios é a aplicação de multas e juros em caso de atraso. O Art. 21 da Lei nº 10.705/2000 (do estado de São Paulo) prevê penalidades para o atraso na apresentação da Declaração de Transmissão “Causa Mortis” (ITCMD), incluindo multa de 0,33% ao dia sobre o valor do tributo devido, limitada a 20%, além de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC. Jurisprudências recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçam que a ausência de comprovação do cumprimento do prazo do Art. 611 do CPC pode resultar na aplicação dessas sanções, mesmo em inventários extrajudiciais.
A Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007, trouxe avanços ao permitir a venda de imóveis em inventário sem alvará judicial, desde que haja consenso unânime entre herdeiros e cônjuge sobrevivente. Contudo, essa facilitação não elimina a obrigatoriedade de cumprir os prazos do Art. 611 do CPC, pois a regularização do inventário é pré-requisito para qualquer transação imobiliária segura.
A abertura tempestiva do inventário dentro do prazo que a lei determina é indispensável para evitar penalidades, garantir a transferência legal do imóvel e preservar seu valor de mercado. O cumprimento dos prazos do Art. 611 do CPC assegura que os herdeiros exerçam plenamente seus direitos patrimoniais, enquanto a observância do Art. 21 da Lei nº 10.705/2000 evita prejuízos financeiros desnecessários.
Além disso, a possibilidade de vender o imóvel trazida pela Resolução CNJ 571/2024 demonstra a tendência de modernização do direito sucessório, mas reforça a necessidade de alinhamento às exigências legais. A regularização do inventário não apenas resolve questões patrimoniais, mas também contribui para a estabilidade emocional dos envolvidos, reduzindo conflitos e incertezas. Em um contexto social marcado pela complexidade das relações familiares e pela valorização do mercado imobiliário, a diligência jurídica é a melhor estratégia para proteger direitos e evitar prejuízos.
Ainda possui dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas! Estamos a disposição para lhe ajudar. Não deixe de entrar em contato através de nosso e-mail ou WhatsApp e se inscrever em nossas redes sociais para receber mais conteúdos informativos.